Comissão Interna Prevenção de Acidentes

  • Formação e Treinamento de Membros.
  • Inspeções de Segurança no Local de Trabalho.
  • Investigação e Registro de Acidentes de Trabalho.
  • Promoção de Cultura de Segurança e Prevenção de Acidentes.

Comissão Interna Prevenção de Acidentes

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.