Controle de EPI

  • Seleção Adequada de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
  • Distribuição e Armazenamento de EPIs.
  • Treinamento sobre Uso Correto dos EPIs.
  • Inspeção e Manutenção Regular dos EPIs.

Controle de EPI

É importante ressaltar que o fornecimento de EPI deve ser comprovado pelo empregador, mediante registro através de livros, fichas ou sistema eletrônico, como inserido pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego/Secretaria de Inspeção do Trabalho nº 107, de 25/08/2009, que acrescentou a letra h no item 6.6.1 da Norma Regulamentadora nº 6, que assim dispõe atualmente:

Cabe ao empregador quanto ao EPI:

- adquirir o adequado ao risco de cada atividade
- exigir seu uso
- fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em - matéria de segurança e saúde no trabalho
- orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação
- substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado
- responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica e comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
- registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.