Gerenciamento de Resíduos

  • Classificação de Resíduos.
  • Redução na Fonte.
  • Coleta e Transporte.
  • Tratamento e Disposição Final.

Orientação sobre o plano de gerenciamento de resíduos

A legislação atribui ao gerador a responsabilidade pela destinação adequada de seus resíduos, que pode ser através do armazenamento em aterros industriais ou com a identificação de interessados naquele resíduo como matéria-prima de novo processo industrial. De qualquer forma, aos resíduos industriais deve ser dada destinação adequada, e buscar esta solução é responsabilidade de quem faz o gerenciamento dos resíduos industriais.

PGRS - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - A legislação exige que grandes geradores, como indústrias, supermercados e shoppings, façam seu PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), que são procedimentos e técnicas para garantir que os resíduos sejam adequadamente coletados, manuseados, armazenados, transportados e dispostos com o mínimo de riscos para os seres humanos e para o meio ambiente.

O desenvolvimento de um Programa de Coleta Seletiva com ênfase no treinamento de seus funcionários, para garantir a efetiva segregação e reciclagem dos materiais, é um dos objetivos do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Imagem positiva diante de seus clientes, parceiros, funcionários e comunidade local com a garantia do cumprimento dos requisitos legais, minimizando os riscos de multas e punições, são benefícios conquistados através da eficácia do PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos).